Você já se perguntou se os veículos elétricos que você utiliza precisam ser emplacados ou se você precisa de habilitação para conduzi-los? A questão pode parecer complicada, mas vamos simplificar para você.

De acordo com a Resolução 966/2023 do CONTRAN, veículos da categoria autopropelidos e bicicletas elétricas estão isentos da necessidade de habilitação ou emplacamento para circularem. Isso significa que se você utiliza patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos ou qualquer outro veículo individual de mobilidade com uma ou mais rodas, desde que não ultrapassem os 1000W de potência nominal e 32km/h de velocidade máxima, está livre dessas obrigações.

Mas o que exatamente são os veículos autopropelidos? Eles são basicamente qualquer veículo elétrico de mobilidade individual que se encaixe nas características mencionadas anteriormente. Em outras palavras, se o seu veículo tem até 1000W de potência e alcança até 32km/h, não precisa ser emplacado nem você precisa de habilitação para conduzi-lo.

Agora, se você está pensando em adquirir ou já possui uma citycoco, scooter ou moto elétrica, a história é um pouco diferente. Esses veículos são classificados como ciclomotores ou motonetas e, portanto, exigem habilitação e emplacamento para circular legalmente.

Resumindo:

Então, se você é adepto da micro-mobilidade e está pensando em adquirir um novo veículo elétrico, certifique-se de entender as exigências legais antes de tomar sua decisão.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Estamos comprometidos em auxiliá-lo a cuidar ainda melhor do seu veículo elétrico ou híbrido.

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